MEC modifica bacharelados de psicanálise
- Redação do Instituto Vida e Psicanálise

- há 6 dias
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Por Redação do IVP
A Portaria SERES/MEC nº 3, de 23 de janeiro de 2026, alterou a denominação oficial dos cursos de “Bacharelado em Psicanálise” para “Bacharelado em Estudos Teóricos Psicanalíticos e Sociais”, reposicionando-os claramente como formações acadêmicas de caráter teórico. O ato não regulamenta nem proíbe o exercício da psicanálise clínica, mas reduz ambiguidades históricas entre diploma universitário e formação analítica, reafirmando que a transmissão da psicanálise não se esgota na universidade e permanece vinculada ao tripé clássico da formação do analista.
A Portaria que mudou o nome — e o jogo: o que está em curso na formação em Psicanálise no Brasil
A publicação da Portaria SERES/MEC nº 3, de 23 de janeiro de 2026, marca um divisor de águas silencioso, porém decisivo, no modo como o Estado brasileiro passa a se relacionar com a formação acadêmica em psicanálise. O ato, expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES), altera a denominação oficial dos cursos até então registrados como Bacharelado em Psicanálise, que passam a figurar nos sistemas do MEC como Bacharelado em Estudos Teóricos Psicanalíticos e Sociais.
À primeira vista, trata-se de uma mudança meramente nominal. Na prática, contudo, a nova nomenclatura explicita algo que há décadas atravessa o campo psicanalítico brasileiro: a tensão entre formação acadêmica e formação clínica, entre universidade e instituições de transmissão da psicanálise, entre o discurso do diploma e o percurso ético do analista.
Ao substituir o termo “Psicanálise” isolado por uma formulação que enfatiza estudos teóricos e sociais, o MEC não cria uma nova profissão, tampouco regulamenta o exercício da clínica. O que faz é reposicionar o curso de graduação no campo do saber, afastando-o, de modo mais claro, da ideia de habilitação clínica automática. Trata-se de um movimento regulatório que acompanha uma tendência já observada em outras áreas: conter ambiguidades institucionais que alimentam expectativas profissionais indevidas.
Para o mundo da psicanálise, o gesto tem peso simbólico relevante. Desde Freud, sabe-se que a formação do analista não se reduz ao acúmulo de conteúdos, nem à certificação universitária. O tripé clássico — análise pessoal, supervisão e estudo teórico contínuo — permanece fora do alcance de qualquer diploma estatal. A portaria, nesse sentido, não retira nada da psicanálise: ao contrário, recoloca a universidade em seu lugar próprio, o do estudo, da crítica, da história e da reflexão conceitual.
Do ponto de vista institucional, a mudança tende a produzir efeitos concretos. Faculdades precisarão adequar seus projetos pedagógicos, materiais públicos e diplomas à nova nomenclatura. Mais importante ainda: o discurso de marketing educacional será pressionado a abandonar promessas implícitas de “formação clínica plena” associadas ao bacharelado. Para estudantes e egressos, o impacto está menos no conteúdo cursado e mais na leitura social do título obtido, agora mais claramente identificado como formação acadêmica.
No campo clínico, a portaria não proíbe nem autoriza o exercício da psicanálise, que segue sendo uma prática de livre exercício, regulada eticamente pelas instituições formadoras e juridicamente pelo direito comum. O que muda é o grau de proteção simbólica contra confusões frequentes entre psicanálise, psicologia e psicoterapia regulamentada. Ao separar com mais nitidez estudo universitário e prática clínica, o Estado reduz zonas cinzentas que historicamente geraram conflitos, judicializações e disputas corporativas.
Para as associações psicanalíticas, o momento é de leitura estratégica, não de reação defensiva. A portaria pode ser compreendida como uma oportunidade de reafirmação da especificidade da psicanálise, de seu estatuto ético e de sua transmissão própria. Em vez de ameaçar o campo, o novo enquadramento pode fortalecer aquilo que sempre distinguiu a psicanálise de outras formações: o fato de que não há atalho institucional para o desejo de analista.
Mais do que um ataque ou um reconhecimento, a Portaria SERES/MEC nº 3 revela algo fundamental: o Estado nomeia, classifica e organiza cursos; a psicanálise, por sua vez, continua a se sustentar na experiência, na palavra e na responsabilidade subjetiva. Confundir esses planos sempre foi um risco. Torná-los distinguíveis pode ser, paradoxalmente, um avanço.






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